Área de Atuação
Advocacia técnica em recuperação de valores devidos para empresas e pessoas físicas, com foco em resultado, celeridade e proteção do fluxo de caixa. Atendimento presencial em Brasília-DF e online para todo o Brasil.
A estratégia começa pela análise do título, do devedor e do patrimônio disponível. A cada etapa, escolhemos o caminho mais rápido e menos custoso para restabelecer o pagamento.
Notificações formais, negociação direta com o devedor, propostas de acordo e protesto de títulos em cartório — sem a lentidão de um processo judicial.
Cobrança judicial de cheques, notas promissórias, duplicatas, contratos e demais títulos executivos, com análise prévia de prazo prescricional e viabilidade.
Bloqueio de valores via Sisbajud, penhora de veículos (Renajud), imóveis e demais bens do devedor. Localização de patrimônio em bases públicas.
Ação pauliana, desconsideração da personalidade jurídica e reconhecimento de fraude à execução para reverter transferências ilegais de patrimônio.
Qual a diferença entre cobrança extrajudicial e judicial?
A extrajudicial ocorre fora da Justiça (notificação, negociação, protesto). A judicial exige ação de execução, com penhora de bens e bloqueio de valores. Em regra começa-se pela via extrajudicial — mais rápida e barata.
Quais títulos podem ser executados?
Cheques, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio, contratos com duas testemunhas, escrituras públicas e sentenças. Cada título tem prazo próprio de prescrição — a análise do documento é o primeiro passo.
É possível penhorar bens e dinheiro do devedor?
Sim: bloqueio em contas via Sisbajud, penhora de veículos (Renajud), imóveis e outros bens. Também é possível reverter transferências fraudulentas por meio de ação pauliana.
E se o devedor esconder bens em nome de terceiros?
Cabem medidas como desconsideração da personalidade jurídica, fraude à execução e ação pauliana para anular a transferência e alcançar o patrimônio ocultado.
Enviamos um diagnóstico inicial com o caminho mais rápido para recuperar o valor — extrajudicial ou judicial.